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Anvisa e Mapa acolhem norma Mercosul para agrotóxicos

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    salutareconsultoria
  • 6 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa Conjunta (INC) da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa) publicada na quinta-feira (29/6) no Diário Oficial da União (DOU) aprova o regulamento técnico com os critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura no Mercosul.

O regulamento tratado na Instrução Normativa entre a Anvisa e o Mapa, a primeira firmada entre a Agência e o Ministério este ano, a INC 1/2017, incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC Mercosul 15/16, de 15 de junho de 2016, sobre limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos.

O documento está assinado pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luís Eduardo Pacifici Rangel, e pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Entre outras disposições, a resolução do Mercosul estipula que para efeitos de reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os estados partes é obrigatório que o ingrediente ativo esteja registrado no país exportador. E devem ser cumpridos os LMRs adotados pelo país importador.


Saiba mais: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=29/06/2017>


Fonte: Anvisa


 
 
 

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